Texto: A forma de morar:a transformação da casa brasileira á luz das normas reguladoras da estética da paisagem e edificações por Anamaria de Aragão Costa Martins
Referências: COSTA MARTINS,ANAMARIA DE ARAGÃO, universitas arquitetura e comunicação social. Volume 7. numero 1. jan/jun 2010, P(1-18)
Tese: Esta tese foi baseada na forma de morar, o espaço domestico devidamente programado e transformado para atender as necessidades de seus moradores de acordo com as normas reguladoras da paisagem e das edificações. Valorizando a historia urbana não esquecendo das normas e códigos urbanos.
Argumento 1: A existência de leis e regulamentos sobre o uso do solo resulta do conceito de direito de propriedade. A analise da evolução desse conceito demonstra que, apenas a partir do século XIX, com os movimentos sociais oriundos da burguesia, fica fortalecida a idéia de sua propriedade, em oposição ao direito do dono da terra em dispor de sua propriedade de modo pleno e absoluto. Configurando esse interesse coletivo,, subjazem os valores sociais, variáveis ao longo do tempo, e determinados pelas classes dominantes.
Argumento 2: Reis Filhos(1997), no estudo sobre a urbanização brasileira, demonstra que as casas coloniais eram construídas de modo uniforme, padrão eventualmente fixado nas Cartas Regias ou em posturas municipais, com o objetivo de garantir a estética das vilas coloniais brasileiras.
Argumento 3: A organização do espaço doméstico revela os papéis sociais que extrapolam as regras sociais do viver em família, refletindo representações sociais decorrentes da assimilação de estratégias educacionais, pedagógicas, econômicas, profissionais e culturais.
Argumento 4: O espaço classificado atualmente como copa origina-se no processo de separação entre as duas cozinhas. A copa, espaço de transição entre a varanda e a zona de serviço externa ou a área da cozinha limpa, torna-se espaço de convívio familiar.Na casa popular, a ideia de espaço familiar é expandida às relações de vizinhança.Assim, a copa/sala de visitas é o espaço natural para se receber a visita íntima.Se por um lado o espaço do convívio informal é a copa, a ideia de formalidade se expressa na inclusão da sala de visitas como espaço semipúblico destinado aos convidados mais formais.
Argumento 5: Inicialmente os jardins laterais e, posteriormente,os jardins frontais, surgem como resultado dos afastamentos obrigatórios propostos
pelos códigos de posturas de então. O afastamento configura acessos e institui uma separação formal entre a casa e a rua. Ao permitir entradas laterais a casa, extingue-se a relação direta entre a casa e a rua proporcionada pelas portas voltadas diretamente ao espaço público. De fato, os afastamentos laterais e frontais instituem espaços de transição, eliminando o papel de outras estruturas internas a casa, como os porões
altos que protegem a intimidade familiar do olhar anônimo das ruas.
Argumento 6: Na década de 1880, a prefeitura de São Paulo passa a aprovar projetos residenciais e institui mínimos construtivos e regras para o uso dos cômodos: abolem-se as alcovas e é estabelecida uma dimensão mínima para as habitações, como os 14 metros cúbicos livres para cada dormitório (SÃO PAULO (Estado), 1984). Disciplina-se também a localização dos cômodos (as cozinhas ficariam longe da zona de repouso), definindo a planta da casa contemporânea.
Argumento 7: Sendo assim, na casa popular, permanece a existência de uma zona de trabalho – o armazém, a oficina, o cabeleireiro – e a zona de estar, representando o espaço da vida privada.
Argumento 8: A extrapolação no nível urbano da ideia de mínimos, que reduzem a casa operária à miniatura da casa burguesa, pode ser observada na exceção que se faz à dimensão de lotes populares na lei federal de uso e ocupação do solo (Lei 6.766/79). Essa lei estabelece dimensões mínimas (125m2) para os lotes residenciais, à exceção de parcelamentos de interesse social que podem apresentar dimensões ainda menores, a juízo das leis estaduais.
Resenha
A tese apresentada busca principalmente as normas e códigos urbanos e propõe de vários pontos de vista regulamentar edificações fazendo sempre comparações com o passado(burguesia) e com hoje, tanto que no século XIX os movimentos sociais oriundos da burguesia fortaleceram sua idéia de propriedade, em oposição ao direito do dono da terra em dispor de sua propriedade de modo pleno e absoluto.
A regulamentações do estado: estratégias de moralização social,onde era apresentado a uniformidade de vilas, Reis filhos em 1997 vem com a idéia de um estudo feito por ele sobre urbanização brasileira, que mostra as casas coloniais como eram construídas de modo uniforme, padrão eventualmente fixado nas Cartas Regias ou em posturas municipais, com o objetivo de garantir a estética das vilas coloniais.
A apropriação do espaço domestico no contexto familiar, individual e publico, sua organização que reflete na convivência e interação de indivíduos, assim a organização do espaço domestico mostra os papeis sociais que extrapolam as regras sociais do viver familiar, refletindo representações sociais da assimilação de estratégias educacionais, econômicas, profissionais e culturais.
A questão cozinha, copa e sala de visitas: os limites da informalidade,como foi introduzida e sua função, originalmente a copa era as duas partes de uma cozinha, esse espaço se transformou em área de transição entre a varanda e a zona de serviço externa, cozinha limpa, em que ocorre essa integração, tendo assim uma área de convivio familiar, nesse contexto a casa popular possui princípios de espaço familiar expandida as relações de vizinhança, por isso copa/sala de visitas é o espaço natural para se receber visita intima.
O quintal e jardins, mostra o lado da estéticas e circulação ao redor do estabelecimento, que foi estabelecida pelos códigos de postura então impostos, por tanto a relação casa e rua fica explicita e os espaços de transição naturalmente inseridos elimina o papel de outras estruturas internas na casa, assim como os porões altos que protegem a intimidade da família do olhar anônimo da rua.
A transformação de alcova em quartos e porões, em 1880, a prefeitura de São Paulo aprovou projetos residenciais e institui mínimos construtivos e insere códigos a serem cumpridos para o uso de cômodos, o que aboliu as alcovas e é estabelecida uma dimensão mínima para as habitações , como os 14 metros cúbicos livres para cada dormitório e ainda a localização dos cômodos, deixando cozinha longe de ares de repouso.
Armazém e sala de estar, divisão de sala intima e de comum, o que revela a permanência da existência de zona de trabalho,como armazéns, oficinas, cabeleireiros e a zona de estar, que é o espaço de vida privada.
Como considerações finais temos que valorizar as conseqüências dos espaços domésticos que nos trouxe valores individuais e familiares, vinculando idéias de civilidade. Assim com idéias minimalista, reduziam as casa operarias a miniatura da casa burguesa, que impõe a dimensão de lotes populares na lei federal de uso e ocupação do solo(Lei 6.766/79).
livro online: http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/arqcom
Postado por: Carina Maldi
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